O Instituto de Ação Filantrópica e Cultural Antonio Alves de Sousa Neto - “Luzes do Saber” é uma organização sem fins econômicos que desenvolve atividades de Caráter Filantrópico, Assistencial, Promocional, Recreativo Educacional, Cultural e de fomento à articulação social em São Paulo, Itaquaquecetuba, São Joaquim da Barra e em Benevides no Pará, sem cunho político ou partidário. Fruto de uma iniciativa social das pessoas físicas que fundaram o Instituto Luzes do Saber.
Fundado em 30 de novembro de 2004, com a finalidade de atender a todos que a ele se associem, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, que se rege pelo seu Estatuto Social, onde conta com estrutura e gestão profissionalizadas.
O Instituto Luzes do Saber vem atuando nos últimos anos, formatando e amadurecendo suas ações sociais, educacionais e habitacionais, contribuindo para que cada uma de suas ações seja superada pelas adversidades e descobrir em si o potencial necessário, assumindo a condição de agente de transformação social, em busca de melhoria do nível satisfatório de qualidade de vida o direito á todos.
Missão: O Instituto Luzes do Saber acredita que o acesso do indivíduo à educação, habitação, saúde e à informação, sua habilidade de estabelecer redes de contatos para organizar idéias e ações e sua capacidade de articulação social são meios pelo quais ele pode potencializar suas possibilidades de agir na construção de uma comunidade capaz de superar as condições mais desfavoráveis.
É por esse motivo que, em seu Estatuto Social, sua declaração de objetivos sintetiza o compromisso com o fomento a essas qualidades, tendo como focos à busca pelo crescimento pessoal e pela qualidade de vida.
No Titulo II - Dos Objetivos e Finalidades, o Estatuto Social do Instituto Luzes do Saber declara:
O Instituto Luzes do Saber tem por finalidades atender o idoso, a mulher, a família carente, o menor em todos os seus aspectos, utilizando-se de todos os meios lícitos, inclusive firmar convênios com órgãos públicos, municipais, estaduais, federais, autarquias, empresas públicas ou privadas e entidades da sociedade civil, nacionais e de outros paises, desde que respeitado o principio do direito público deste estatuto:
Dando apoio técnico a capacitação profissional, cultural, educacional, artístico, esportivo e saúde.
Amparar a qualquer cidadão que desprovido da sorte necessita de auxilio, independente de ser sócio ou não do “INSTITUTO LUZES DO SABER”.
Porfiar meios para que todos sejam beneficiados com os direitos da declaração universal dos direitos do homem, resolução da III Seção Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas de 10.12.1948.
Proteção da pessoa como valor supremo.
Dar condições de aplicação ao disposto na lei 8.069/90 (E.C.A.) no que for de competência do “INSTITUTO LUZES DO SABER”.
Promover ações de prevenção, Habilitação e Reabilitação de pessoas portadoras de deficiências física ou mental.
Promover gratuitamente assistência educacional ou de saúde, podendo vir a administrar, fundar e/ou construir escolas, hospitais, creches, asilos, etc.
Promover a integração do trabalhador ao mercado de trabalho.
Promover o atendimento e assessoramento aos beneficiários da lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.
Investimentos em projetos que estabeleçam uma interface com a Cultura, Educação, Arte, Esporte e Saúde, com gestão participativa e capacitação técnica profissional, firmando termos de parcerias com o poder público ou particular para construção e/ou administração de Hospitais, Asilos, Creches, Escolas de todos os níveis, priorizando atender as famílias de baixa renda.
Incentivar, divulgar, promover, diretamente ou em parceria, a criação de projetos de conscientização da defesa e proteção ao meio ambiente, como forma primordial de qualidade de vida com a conservação da natureza em todo Território Nacional, com ênfase as águas oceânicas, fluviais, lacustres e lençóis freáticos, bem como restringir s emissões químicas no planeta, proteger o eco sistema e a biodiversidade [fauna e flora] tendo como diretriz o PNUMA [Programa das nações unidas para o Meio Ambiente].
Ministrar, desenvolver e aperfeiçoar a educação, visando à formação e ao aperfeiçoamento de profissionais de ensino de todos os níveis.
Estimular, promover e executar pesquisas cientifica.
Promover o desenvolvimento das Ciências, Letras, Artes e Esportes.
Estender a toda comunidade, sob forma de cursos e serviços especiais, as atividades do ensino, e os resultados das pesquisas.
Proporcionar dentro dos limites de seus recursos, aos poderes públicos a assessoria de que necessitarem.
Promoção da Assistência Social; (O que inclui de acordo com o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, á maternidade, á infância, á adolescência, á velhice ou ás pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência á saúde ou á educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho). (Lei 9.790/99, art.3º).
r)Atender ao idoso, a mulher, a família carente, o menor em todos os seus aspectos, utilizando-se de todos os meios lícitos, inclusive firmar convênios com órgãos públicos, Municipais, Estaduais, Federais, Autarquias, Empresas Públicas ou privadas e Entidades da Sociedade Civil Nacional e de outros países, desde que respeitado o princípio do Direito Público deste Estatuto.
s) Adquirir áreas urbanizadas ou com a finalidade de urbanizá-las, com o intuito de projetar, construir e viabilizar a aquisição de unidades habitacionais.
t) Escolher e contratar aquisições de terrenos unidades habitacionais prontas e/ou benfeitorias e equipamentos indispensados a execução plena de seus objetivos.
u) Buscar recursos juntos ás pessoas Físicas e Jurídicas, Públicas e
Privadas para a Concretização dos Projetos.
c) Pleitear Convênios com Empresas Públicas e Privadas para Construção de Moradias Populares.
v) Instituir Assessoria Técnica Capacitada nas Áreas Contábeis, Jurídicas, Engenharia, Elétrico-Hidráulica, Arquitetura, Paisagismo, e Psicologia, com intuito de estabelecer, junto aos Órgãos Competentes a Execução e Administração dos Projetos Habitacionais.
w)BASE LEGAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DO BRASIL DE HABITACÃO DE INTERESSE SOCIAL
Conforme previsto no Estatuto da Cidade, que se trata a lei nº10. 257, de 10 julho de 2001; Coube a Lei 11.124, 16 Junho de 2005; direcionado á População de baixa renda; Coube a sua Regularização Estadual em todo território Nacional. O Direito á moradia é reconhecido como um direito humano em diversas declarações e tratados internacionais de direito humanos, nos quais o Estado Brasileiro participa. Entre tantos, destaca-se os seguintes: a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948(artigo xxv, item 1), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, sócias e Culturais de 1966( artigo 11) 64, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 (artigo v), a Convenção l sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher de 1979 (artigo 14.2,item h) a Convenção sobre os direitos da criança 1989 (artigo 21, item 1) a Declaração sobre assentamentos humanos de Vancouver, 1976 (Seção III(8) e capitulo II (A.3), agenda 21 sobre Meio ambiente e Desenvolvimento de 1992 (Capitulo 7 ,item 6 ). Por meio da emenda Constitucional nº26, o direito á moradia está previsto expressamente no artigo 6º da constituição, que dispõe sobre os direitos sociais.O direito á todos a Moradia.
x) Através da Resolução nº. 141, +143 e 154 de 10 de julho de 2009 – Ministério das Cidades; Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, onde “Regulamenta a utilização de recursos” da União previstos no Art. 17 da MP nº. 459 de 25 de março de 2009, e no artigo 16 do Decreto nº. 6.819 de 13 de abril de 2009, criando o Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida voltado ao atendimento das necessidades habitacionais de famílias de baixa renda.
Objetivo:
Foi Criado, o Instituto Luzes do Saber em Novembro de 2004, com o objetivo de prosperar em beneficio ao Povo Brasileiro, de criar condomínios com sustentabilidade, acessibilidade, segurança e qualidade no Brasil, foi projetado pelo, senhor Ricardo Martins do Carmo, a participação pelas Cadista/projetista/cálculos, Ionice da Costa e Silva, Kethleen Lorrayne Silva Martins e Kalliny Lorena Silva Martins. Todos os 38 projetos “O Direito á Todos”, em 2009 foi dedicado à doação ao Instituto acima qualificado, e protocolado nº80000. 037042/2009-81, e dedicado a Presidência da Republica Federal do Brasil, Presidência da Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, Secretaria Nacional da Habitação, aos Movimentos Sociais, em benefício ao Povo Brasileiro.
E protocolado em 2008/2009 nas prefeituras municipais metropolitana de São Paulo-SP, o Projeto o Direito á Todos.
Com um só objetivo, pessoas cadastrada em áreas de risco das próprias Prefeituras.
Com 5.000/20.000/ famílias etc., estamos desde 2008/2009/2010/2011/ aguardados as diretrizes das próprias prefeituras. Nos (EO) e o povo Brasileiro Continuamos acreditando na Lei n°11.124.
Todos Stakeholders e Protagonista desta historia tiverem curiosidade de conhecer “o direito á todos os projetos á tecnologia da luzes do saber,” que se chama qualidade de vida moradia digna com sustentabilidade ao povo brasileiro, ao contrario da arquitetura dos Governos anteriores (CDHU) carregou durante 40 anos no Brasil.
Visão:
O crescimento que se vislumbra no horizonte é, ao mesmo tempo, nossa maior motivação e nosso maior desafio. O Instituto Luzes do Saber almeja ser uma Instituição reconhecida a nível nacional e internacional, pelos seus serviços prestados a população carente, oferecendo soluções em serviços assistenciais, promocionais, recreativos, educacionais, culturais e de fomento a articulação social e habitacional com eficiência e qualidade. Nossa atuação está direcionada a atender às necessidades da população. O crescimento em curso se dá em completa aderência aos princípios da sustentabilidade, com políticas e práticas convergentes para resultados que satisfaçam os interesses dos direitos á todos os Stakeholder.
NOSSOS Principais Valores:
O direito á todos e mostramos como tratamos as pessoas e como fazemos negócios. Estes valores são a fundação da cultura do Instituto Luzes do Saber, que nos guia O direito á todos.
O Direito á todos
Ajude e ajudar
Profissionalismo
Respeito
Perseverança
Ser uma Instituição líder em performance, reconhecimento sólido e confiável, destacando-se pelos Projetos Sociais, habitação, tecnologia avançada e por equipes capacitadas, comprometidas com a qualidade total e a satisfação da população.
Nota de Agradecimento do Instituto Luzes do Saber
Graças a Melhor Política Nacional de Habitação do Brasil Governo Lula
“O Direito á todos de ser uma Entidade Organizadora (EO)”
O Programa Habitacional Popular Entidades - Minha Casa Minha Vida.